Os imóveis vendidos pela Caixa Econômica Federal nas modalidades de Licitação Aberta, Licitação Fechada, venda direta, Venda On-line ou venda direta online há de ser quitados pela própria Caixa.
Sendo assim, as contas de condomínio e IPTU em atraso até a data da venda (assinatura da escritura ou contrato de financiamento) serão pagas pela CAIXA.
Existem apenas 02 situações em que a Caixa não efetuará o pagamento dos débitos anteriores a venda do imóvel.
Quando o imóvel vendido estiver sendo ocupado pelo interessado na compra, neste caso a Caixa entende se ele está se beneficiando com a ocupação do imóvel, e o mesmo deverá arcar com os débitos do imóvel;
Outra exceção é quando o imóvel for levado a venda em 1º ou 2º leilão, para esta modalidade a Caixa também não se responsabiliza pelos débitos gerados pelo imóvel.
Ficou com dúvida consulte a imobiliária 007 SRamos Imóveis Ltda CRECI 22.944 J, credenciada da Caixa Econômica Federal que está sempre pronta a lhe ajudar.